Artigo 1º da Lei nº 9.750 de 16 de dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$1.800.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.