Artigo 8º da Lei nº 9.745 de 15 de dezembro de 1998
Institui o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.687-5, de 26 de outubro de 1998 .