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Artigo 8º da Lei nº 9.745 de 15 de dezembro de 1998

Institui o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.687-5, de 26 de outubro de 1998 .