JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 9.745 de 15 de dezembro de 1998

Institui o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de trinta dias, a contar da sua publicação.

Art. 7º da Lei 9.745 /1998