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Artigo 6º da Lei nº 9.745 de 15 de dezembro de 1998

Institui o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.

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Art. 6º

As leis orçamentárias anuais consignarão no orçamento do Ministério do Planejamento e Orçamento dotações específicas para o pagamento do principal e encargos decorrentes do empréstimo de que trata o art. 2º desta Lei.

Art. 6º da Lei 9.745 /1998