Artigo 6º da Lei nº 9.745 de 15 de dezembro de 1998
Institui o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As leis orçamentárias anuais consignarão no orçamento do Ministério do Planejamento e Orçamento dotações específicas para o pagamento do principal e encargos decorrentes do empréstimo de que trata o art. 2º desta Lei.