Artigo 5º da Lei nº 9.745 de 15 de dezembro de 1998
Institui o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aplica-se o disposto no artigo anterior ao cálculo para pagamento dos encargos e amortização do empréstimo de que trata o art. 2º desta Lei, pela União, por intermédio do Ministério do Planejamento e Orçamento, ao Banco do Brasil S.A.