Artigo 3º da Lei nº 9.745 de 15 de dezembro de 1998
Institui o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Tesouro Nacional autorizado a emitir títulos públicos especiais, com registro no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, administrado pelo Banco Central do Brasil, como fim de lastrear o empréstimo a que se refere o artigo anterior.