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Artigo 1º da Lei nº 9.745 de 15 de dezembro de 1998

Institui o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Emergencial de Frentes Produtivas, com o objetivo de prestar assistência à população das regiões afetadas pela seca.

Art. 1º da Lei 9.745 /1998