Artigo 1º da Lei nº 9.745 de 15 de dezembro de 1998
Institui o Programa Emergencial de Frentes Produtivas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Emergencial de Frentes Produtivas, com o objetivo de prestar assistência à população das regiões afetadas pela seca.