Artigo 3º da Lei nº 9.744 de 15 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais do setor elétrico, crédito suplementar no valor de R$451.391.909,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.