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Artigo 3º da Lei nº 9.744 de 15 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais do setor elétrico, crédito suplementar no valor de R$451.391.909,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.744 /1998