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Artigo 2º da Lei nº 9.744 de 15 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais do setor elétrico, crédito suplementar no valor de R$451.391.909,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias empresas, de repasses da controladora e de cancelamento de dotações nos montantes especificados, conforme indicado nos Anexos II, III e IV desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.744 /1998