Artigo 4º da Lei nº 9.742 de 11 de dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar na valor global de R$43.182.907,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.