Artigo 3º da Lei nº 9.742 de 11 de dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar na valor global de R$43.182.907,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Universidade Federal do Paraná e do Fundo Nacional de Assistência Social, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.