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Artigo 3º da Lei nº 9.742 de 11 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar na valor global de R$43.182.907,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Universidade Federal do Paraná e do Fundo Nacional de Assistência Social, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 9.742 /1998