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Artigo 2º da Lei nº 9.742 de 11 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar na valor global de R$43.182.907,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.742 /1998