Artigo 1º da Lei nº 9.742 de 11 de dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar na valor global de R$43.182.907,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$43.182.907,00 (quarenta e três milhões, cento e oitenta e dois mil, novecentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.