JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.735 de 11 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar até o limite de R$1.074.483.424,00, para reforço de dotação consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.735 /1998