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Artigo 1º da Lei nº 9.735 de 11 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar até o limite de R$1.074.483.424,00, para reforço de dotação consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , crédito suplementar até o limite de R$1.074.483.424,00 (um bilhão, setenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.735 /1998