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Artigo 3º da Lei nº 9.734 de 11 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$69.674.175,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN e do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 9.734 /1998