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Artigo 3º da Lei nº 9.731 de 11 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$127.910.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º da Lei 9.731 /1998