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Artigo 1º da Lei nº 9.730 de 11 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$18.757.681,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de R$18.757.681,00 (dezoito milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.730 /1998