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Artigo 9º da Lei nº 973 de 16 de dezembro de 1949

Cria o Quadro da Secretaria e dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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Art. 9º

Ficam abertos os créditos necessários à execução da presente Lei, que entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 973 /1949