Artigo 8º da Lei nº 973 de 16 de dezembro de 1949
Cria o Quadro da Secretaria e dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os cargos de chefe de Seção, criados por esta Lei ou vagos pela execução dos seus dispositivos, serão providos por oficiais administrativos de qualquer classe, lotados na Secretaria do Tribunal.