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Artigo 7º da Lei nº 973 de 16 de dezembro de 1949

Cria o Quadro da Secretaria e dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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Art. 7º

Ao pessoal dos serviços auxiliares, aplicar-se-ão, no que não colidir com a presente Lei, as normas da legislação federal sôbre os deveres, direitos e vantagens do pessoal do serviço público, sendo-lhe extensivos os novos valores dos padrões de vencimentos fixados pela Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948 (Lei nº 542, de 15 de dezembro de 1948).