Artigo 6º da Lei nº 973 de 16 de dezembro de 1949
Cria o Quadro da Secretaria e dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Presidente do Tribunal providenciará para que sejam feitos no mesmo dia o pagamento dos magistrados e o do pessoal dos serviços auxiliares, devendo as fôlhas ser organizadas na repartição competente do Ministério da Justiça, de acôrdo com os elementos fornecidos pela seção administrativa da Secretaria do Tribunal.