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Artigo 6º da Lei nº 973 de 16 de dezembro de 1949

Cria o Quadro da Secretaria e dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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Art. 6º

O Presidente do Tribunal providenciará para que sejam feitos no mesmo dia o pagamento dos magistrados e o do pessoal dos serviços auxiliares, devendo as fôlhas ser organizadas na repartição competente do Ministério da Justiça, de acôrdo com os elementos fornecidos pela seção administrativa da Secretaria do Tribunal.

Art. 6º da Lei 973 /1949