Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei nº 973 de 16 de dezembro de 1949
Cria o Quadro da Secretaria e dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Anualmente, o Presidente prestará contas ao Tribunal de Contas da União do empêgo dado as verbas destinadas ao custeio dos serviços auxiliares e ao cumprimento de sentenças judiciárias.
§ 1º
Dessas contas, com as cópias respectivas, dará conhecimento ao Tribunal de Justiça.