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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei nº 973 de 16 de dezembro de 1949

Cria o Quadro da Secretaria e dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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Art. 4º

Anualmente, o Presidente prestará contas ao Tribunal de Contas da União do empêgo dado as verbas destinadas ao custeio dos serviços auxiliares e ao cumprimento de sentenças judiciárias.

§ 1º

Dessas contas, com as cópias respectivas, dará conhecimento ao Tribunal de Justiça.

Art. 4º, §1° da Lei 973 /1949