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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei nº 973 de 16 de dezembro de 1949

Cria o Quadro da Secretaria e dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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Art. 3º

É da competência exclusiva do Tribunal de Justiça nomear, efetiva ou interinamente, promover, licenciar, exonerar, aposentar ou pôr em disponibilidade o pessoal dos seus serviços auxiliares, bem como conceder-lhe férias, observando, no exercício dessas funções, o disposto no seu Regimento Interno.

§ 1º

Os cargos pertencentes à Secretaria da Corregedoria serão providos pelo Tribunal mediante indicação do Corregedor.

§ 2º

O provimento de qualquer cargo, estando o Tribunal em férias, ou havendo urgência na medida, será feito, a título interino, pelo Presidente, que, na primeira sessão do Tribunal, a submeterá ao seu referendum.

§ 3º

As promoções serão feitas alternadamente por merecimento e antiguidade, exceto quanto aos cargos de Secretário do Tribunal e de chefes de seção, que só pelo primeiro dos dois critérios serão providos.

§ 4º

A competência para a concessão de licença ou férias poderá ser delegada ao Presidente do Tribunal.

Art. 3º, §1° da Lei 973 /1949