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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei nº 973 de 16 de dezembro de 1949

Cria o Quadro da Secretaria e dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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Art. 2º

Ao Tribunal de Justiça compete não só a organização dos seus serviços auxiliares, a respeito dos quais proverá no Regimento Interno, mas também a iniciativa das leis que criem ou extingam os cargos dos mesmos, fixem os respectivos vencimentos, ou determinem as demais despesas.

§ 1º

Essa iniciativa será exercida mediante mensagem do Presidente do Tribunal de Justiça ao Congresso Nacional, instruída com a cópia da deliberação tomada por aquêle órgão.

§ 2º

As verbas serão consignadas ao próprio Tribunal de Justiça.

§ 3º

Da verba relativa ao material constarão dotações destinadas à aquisição do material de consumo, de veículos para a condução de processos e transportes dos dirigentes do Tribunal, de máquinas, motores, aparelhos e seus acessórios, de móveis e artigos de ornamentação, de livros e publicações para a biblioteca, de fichas e impressos necessários aos serviços desta, bem como às seções de jurisprudência, cível, criminal e administrativa, e à de documentação.

Art. 2º, §1° da Lei 973 /1949