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Artigo 3º da Lei nº 9.729 de 1º de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de R$450.000.000,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.729 de 1º de dezembro de 1998