Artigo 3º da Lei nº 9.729 de 1º de dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de R$450.000.000,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.