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Artigo 2º da Lei nº 9.729 de 1º de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de R$450.000.000,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dos disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidades do Tesouro Nacional, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.729 de 1º de dezembro de 1998