Artigo 1º da Lei nº 9.729 de 1º de dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de R$450.000.000,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , crédito especial até o limite de R$450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.