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Artigo 1º da Lei nº 9.728 de 1º de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$294.175.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$294.175.000,00 (duzentos e noventa e quatro milhões, cento e setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.728 de 1º de dezembro de 1998