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Artigo 2º da Lei nº 9.727 de 1º de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$6.464.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito externas.

Art. 2º da Lei 9.727 de 1º de dezembro de 1998