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Artigo 3º da Lei nº 9.725 de 1º de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$2.747.479,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.