Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 9.725 de 1º de dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$2.747.479,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I
anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei, no valor de R$1.820.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil reais);
II
incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos federais, no valor de R$927.479,00 (novecentos e vinte e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais).