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Artigo 4º da Lei nº 9.723 de 30 de Novembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$1.788.418.958,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

O Poder Executivo poderá remanejar os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Órgãos e Poderes, para atender a despesas com pessoal e encargos sociais da União, desde que seja mantido o valor total aprovado para esse grupo de despesa.

Art. 4º da Lei 9.723 /1998