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Artigo 1º da Lei nº 9.723 de 30 de Novembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$1.788.418.958,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$1.788.418.958,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e dezoito mil, novecentos e cinqüenta e oito reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e V desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.723 /1998