Artigo 2º da Lei nº 9.721 de 30 de Novembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$600.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de doação de recursos oriundos do Governo Japonês, por meio do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor de R$600.000,00 (seiscentos mil reais).