JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 9.720 de 30 de Novembro de 1998

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 9.720 /1998