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Artigo 5º da Lei nº 9.720 de 30 de Novembro de 1998

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.599-50, de 22 de outubro de 1998.

Art. 5º da Lei 9.720 /1998