Artigo 4º da Lei nº 9.720 de 30 de Novembro de 1998
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A revisão do benefício de prestação continuada prevista no art. 21 da Lei nº 8.742, de 1993 , terá início em 1º de setembro de 1997.