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Artigo 4º da Lei nº 9.720 de 30 de Novembro de 1998

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências.

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Art. 4º

A revisão do benefício de prestação continuada prevista no art. 21 da Lei nº 8.742, de 1993 , terá início em 1º de setembro de 1997.

Art. 4º da Lei 9.720 /1998