Artigo 2º da Lei nº 9.720 de 30 de Novembro de 1998
Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os órgãos envolvidos nas ações mencionadas no § 6º do art. 20 e nº art. 37 da Lei nº 8.742, de 1993, deverão, até 31 de dezembro de 1995, adaptar-se e organizar-se para atender ao que consta daqueles dispositivos.