JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei nº 9.719 de 27 de Novembro de 1998

Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.679-18, de 26 de outubro de 1998.

Art. 15 da Lei 9.719 /1998