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Artigo 8º, Parágrafo 4 da Lei nº 9.718 de 27 de Novembro de 1998

Altera a Legislação Tributária Federal.

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Art. 8º

Fica elevada para três por cento a alíquota da COFINS. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos

§ 1º

(Revogado pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

§ 2º

.(Revogado pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

§ 3º

(Revogado pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

§ 4º

(Revogado pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

Art. 8º, §4º da Lei 9.718 /1998