Artigo 8º, Parágrafo 4 da Lei nº 9.718 de 27 de Novembro de 1998
Altera a Legislação Tributária Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica elevada para três por cento a alíquota da COFINS. (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos
§ 1º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
§ 2º
.(Revogado pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
§ 3º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
§ 4º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)