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Artigo 8-b da Lei nº 9.718 de 27 de Novembro de 1998

Altera a Legislação Tributária Federal.

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Art. 8-b

A Cofins incidente sobre as receitas decorrentes da alienação de participações societárias deve ser apurada mediante a aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento). (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014) (Vigência) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos

Art. 8-b da Lei 9.718 /1998