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Artigo 17, Inciso II da Lei nº 9.718 de 27 de Novembro de 1998

Altera a Legislação Tributária Federal.

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Art. 17

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

em relação aos arts. 2º a 8º, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999;

II

em relação aos arts. 9º e 12 a 15, a partir de 1º de janeiro de 1999.

Art. 17, II da Lei 9.718 /1998