Artigo 17, Inciso I da Lei nº 9.718 de 27 de Novembro de 1998
Altera a Legislação Tributária Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
em relação aos arts. 2º a 8º, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999;
II
em relação aos arts. 9º e 12 a 15, a partir de 1º de janeiro de 1999.