Artigo 15 da Lei nº 9.718 de 27 de Novembro de 1998
Altera a Legislação Tributária Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF nas operações de seguro será de vinte e cinco por cento. (Vide Decreto 3.819, de 2001)