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Artigo 6º da Lei nº 9.716 de 26 de Novembro de 1998

Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre o imposto de exportação, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.