Artigo 10º da PIS | Lei nº 9.715 de 25 de Novembro de 1998
Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A administração e fiscalização da contribuição para o PIS/PASEP compete à Secretaria da Receita Federal.