Artigo 2º da Lei de Penas Alternativas | Lei nº 9.714 de 25 de Novembro de 1998
Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.