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Artigo 3º da Lei nº 9.713 de 25 de Novembro de 1998

Altera dispositivo da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 3º

As vagas previstas nos incisos II (QOPMF) e IX (QPPMF), constantes do art. 1º da Lei nº 9.237, de 22 de dezembro de 1995 , são remanejadas, respectivamente, para os incisos I (QOPM) e VIII (QPPMC), daquele mesmo artigo, observando-se os níveis hierárquicos estabelecidos.