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Artigo 2º da Lei nº 9.713 de 25 de Novembro de 1998

Altera dispositivo da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 2º

São extintos o Quadro de Oficiais Policiais Militares Femininos (QOPMF) e o Quadro de Praças Policiais Militares Femininos (QPPMF), remanejando-se seus efetivos, respectivamente, para o Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e para o Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC).

Parágrafo único

O remanejamento de que trata este artigo será feito, procedendo-se às necessárias reclassificações das policiais militares femininas, no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) ou no Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC), estabelecendo-se a precedência e a antigüidade pelo tempo de serviço no Posto ou na Graduação, conforme preceitua a Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984 , modificada pela Lei nº 7.475, de 13 de maio de 1986.

Art. 2º da Lei 9.713 /1998